Sexta Turma tranca ação penal por dispensa de licitação em prefeitura fluminense

Segundo o relator, a denúncia foi formulada apenas pelo fato de os réus figurarem como sócios de uma empresa de contabilidade e um escritório de advocacia, sem a descrição do necessário nexo causal entre a conduta a eles atribuída e a ofensa ao bem jurídico tutelado pela norma penal, o que impossibilita o exercício do contraditório e da ampla defesa

Fonte: STJ

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