Postado em 03 de Maio de 2010 - 08:19 - Lida 594 vezes
Sexta Turma: trabalho em feriado só com negociação coletiva
Empresa que atua no comércio não pode exigir prestação de serviços dos empregados em dia feriado sem que haja autorização em convenção coletiva de trabalho.
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