Sexta Turma rechaça condenação baseada em reconhecimento que não seguiu procedimento legal

Segundo o relator do habeas corpus, ministro Rogerio Schietti Cruz, a não observância das formalidades legais para o reconhecimento – garantias mínimas para o suspeito da prática de um crime – leva à nulidade do ato.

Fonte: STJ

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