Sexta Turma mantém imposição de folga aos domingos a empregados de restaurante

A norma coletiva não poderia autorizar a empresa a funcionar aos domingos sem a exigência de revezamento, afirma o relator, acrescentando que a posterior concessão de folgas não equilibra a necessidade de o descanso coincidir com o domingo, porque o caráter imperativo da lei restringe o campo de atuação da vontade das partes

Fonte: TST

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