Postado em 04 de Abril de 2016 - 14:48 - Lida 2770 vezes
Sexta Turma entende que apresentação de identidade falsa não constitui exercício de autodefesa
Um homem foi acusado de ter subtraído da vítima um aparelho celular quando estavam dentro de um ônibus e, quando interrogado pela autoridade policial, assinou o documento em que prestou declarações com um nome falso. Ele foi condenado à pena de 5 meses de detenção pelo crime de falsa identidade.
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