Postado em 21 de Outubro de 2020 - 10:24 - Lida 434 vezes
Sexta Turma anula sentença e garante acesso integral da defesa aos dados colhidos em investigação
De acordo com o colegiado, para atendimento da Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal e em respeito à ampla defesa e ao contraditório, é necessário garantir à defesa o acesso às mesmas informações disponibilizadas para a acusação.
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