Postado em 15 de Outubro de 2021 - 13:21 - Lida 361 vezes
Sexta Turma anula condenação após tribunal não analisar contestação de nova prova juntada aos autos
Para o colegiado, apesar de não ser absoluta a possibilidade de apresentação de documentos em qualquer fase do processo, o tribunal de origem deveria demonstrar – se fosse o caso – que o laudo juntado pela defesa tinha caráter manifestamente protelatório.
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