Postado em 31 de Julho de 2012 - 14:30 - Lida 726 vezes
Servidora não está obrigada a devolver auxílio alimentação recebido em dobro
A Justiça determinou que o Estado se abstenha de efetuar qualquer desconto da remuneração da servidora, a título do auxílio alimentação pago indevidamente
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