Servidor que faz pós-graduação sem se afastar do trabalho não precisa ressarcir o erário em caso de exoneração

Para o colegiado, a obrigatoriedade de permanência no cargo por período igual à duraç​ão do curso – a "quarentena" exigida pelo artigo 96-A, parágrafo 4º, da Lei 8.112/1990 – pressupõe o efetivo afastamento do beneficiado.

Fonte: STJ

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