Postado em 10 de Agosto de 2011 - 18:51 - Lida 993 vezes
Servidor municipal exonerado de cargo em comissão não consegue incorporar gratificação a salário
A decisão da 5ª Câmara salientou que ?por qualquer ângulo que se analise a questão, não há como ser deferida a diferença salarial postulada, devendo ser mantida a improcedência da ação?
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