Serviços de Energia Elétrica: Diferenças Salariais são Reconhecidas em Caso de Terceirização

Havendo identidade de mão de obra entre os funcionários da 2ª reclamada (recorrente) e os da prestadora de serviços, normas coletivas daquela geram diferenças ao obreiro terceirizado

Fonte: TRT 15ª Região

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/servicos-de-energia-eletrica-diferencas-salariais-sao-reconhecidas-em-caso-de-terceirizacao

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid