Serviço prestado na casa do trabalhador não descaracteriza vínculo doméstico

A Lei nº 5.859/72 define empregado doméstico o trabalhador que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à família, no âmbito residencial desta. Mas a expressão ?âmbito residencial? não se limita à casa do empregador, abrangendo todo trabalho realizado em benefício do núcleo familiar.

Fonte: TRT 3ª Região

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