Postado em 19 de Março de 2024 - 14:06 - Lida 453 vezes
Sentença valida justa causa sem gradação de penas em caso de importunação sexual via celular
Para o juízo, a falta cometida pelo profissional é grave o suficiente para o encerramento do contrato, autorizando a aplicação da pena máxima pelo empregador
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