Sentença sem trânsito em julgado leva ministro a suspender execução da pena

O ministro do STF, concedeu Habeas Corpus em favor de J.C.P., A.D.F., A.S.M., J.A.T., V.M.S. e J.C.P., condenados a três anos de prisão por fraude em processo licitatório.

Fonte: STF

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