Postado em 31 de Agosto de 2009 - 14:40 - Lida 802 vezes
Sentença sem trânsito em julgado leva ministro a suspender execução da pena
O ministro do STF, concedeu Habeas Corpus em favor de J.C.P., A.D.F., A.S.M., J.A.T., V.M.S. e J.C.P., condenados a três anos de prisão por fraude em processo licitatório.
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