Sentença é anulada porque preposto do Itaú assistiu a depoimento de bancária em audiência

Para o relator do recurso, ao não determinar a saída do representante da empresa (preposto) da sala de audiências durante o depoimento da trabalhadora, o juízo de origem deixou de observar a lei e violou o princípio da igualdade porque o preposto, ao depor, já sabia o teor do depoimento da trabalhadora e poderia pautar as suas respostas ao que ela havia dito

Fonte: TST

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