Postado em 28 de Agosto de 2015 - 10:24 - Lida 1587 vezes
Sentença é anulada porque preposto do Itaú assistiu a depoimento de bancária em audiência
Para o relator do recurso, ao não determinar a saída do representante da empresa (preposto) da sala de audiências durante o depoimento da trabalhadora, o juízo de origem deixou de observar a lei e violou o princípio da igualdade porque o preposto, ao depor, já sabia o teor do depoimento da trabalhadora e poderia pautar as suas respostas ao que ela havia dito
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