Sem maus-tratos, abuso ou negligência, criança adotada irregularmente permanece com os adotantes até ordem final

Não havendo indícios de maus-tratos, negligência ou abuso, o melhor interesse da criança é permanecer no lar dos pais “adotivos”, nos casos em que o Ministério Público determina  busca e apreensão em virtude de adoção irregular ou adoção à brasileira

Fonte: STJ

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