Postado em 17 de Novembro de 2015 - 14:57 - Lida 778 vezes
Sem maus-tratos, abuso ou negligência, criança adotada irregularmente permanece com os adotantes até ordem final
Não havendo indícios de maus-tratos, negligência ou abuso, o melhor interesse da criança é permanecer no lar dos pais “adotivos”, nos casos em que o Ministério Público determina busca e apreensão em virtude de adoção irregular ou adoção à brasileira
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