Postado em 25 de Abril de 2011 - 18:51 - Lida 918 vezes
Sem formação exigida no edital, aprovado em concurso não pode tomar posse
A 3ª Câmara de Direito Público do TJ manteve a sentença denegatória da comarca de Brusque, no mandado de segurança impetrado por ele após a negativa de sua posse, por não ter habilitação em curso específico de vigilância sanitária, conforme o exigido no edital.
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