Sem formação exigida no edital, aprovado em concurso não pode tomar posse

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ manteve a sentença denegatória da comarca de Brusque, no mandado de segurança impetrado por ele após a negativa de sua posse, por não ter habilitação em curso específico de vigilância sanitária, conforme o exigido no edital.

Fonte: TJSC

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/sem-formacao-exigida-no-edital-aprovado-em-concurso-nao-pode-tomar-posse

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid