Postado em 24 de Setembro de 2009 - 10:46 - Lida 826 vezes
Sem comprovar feriado local, Itaú perde recurso no TST
A simples transcrição de ato administrativo que estabelece feriado, com indicação da lei municipal, não é suficiente para comprovar a suspensão do prazo processual.
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