Postado em 08 de Setembro de 2006 - 15:31 - Lida 650 vezes
Seguro deve honrar apólice e não reerguer imóvel sinistrado
A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Catanduvas e condenou a Liberty Paulista Seguros ao pagamento de indenização no valor de R$ 35 mil a D.L.C.Z., que teve imóvel de sua propriedade totalmente destruído em incêndio.
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