Seguro de Danos: STJ decide que perda total do bem não predispõe pagamento do limite da apólice

Em recente julgamento (RESP n. 1943335/RS) de 14/12/2021, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que nas hipóteses de perda total do bem segurado, o valor da indenização só corresponderá ao montante integral da apólice se o valor segurado, no momento do sinistro, não for menor.

Fonte: Anne Caroline Wendler

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