Postado em 14 de Julho de 2009 - 12:38 - Lida 1000 vezes
Seguradora nega cobertura de vendaval por diferença de 4 km por hora
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça determinou que a AGF Brasil Seguros S.A. proceda ao pagamento do seguro residencial devido a Mitra Diocesana de Chapecó, estimado em R$ 12 mil, em decorrência dos danos na capela Menino Jesus de Praga, ocasionados por um vendaval.
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