Postado em 20 de Março de 2009 - 15:43 - Lida 909 vezes
Seguradora deverá indenizar por proporcionalidade de culpa
A indenização por danos materiais em acidente de trânsito deve ser fixada de forma moderada e proporcional ao grau de culpa das partes envolvidas no evento danoso. Esse é o entendimento da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve inalterada decisão de Primeira Instância que condenara a seguradora HDI Seguros S.A. a pagar 50% dos prejuízos materiais causados em um acidente de trânsito pela proporcionalidade do grau de culpa do seu segurado. A decisão foi unânime.
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