Postado em 29 de Abril de 2010 - 10:27 - Lida 621 vezes
Seguradora deverá indenizar por invalidez total espólio de cliente
A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça julgou na sessão de terça-feira (27) recursos de ambas as partes contra a sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos de ação de cobrança que o espólio de H. C. move contra Itaú Vida e Previdência. Por unanimidade, o colegiado deu parcial provimento ao recurso do espólio de H. C e negaram provimento ao recurso da seguradora, nos termos do voto do relator , Des. Sérgio Fernandes Martins.
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