Postado em 17 de Outubro de 2008 - 15:57 - Lida 1249 vezes
Seguradora deve indenizar quando não submete segurado a exame
A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão de Primeira Instância que condenou a seguradora Unibanco AIG Seguros S.A. ao pagamento de indenização necessária à quitação do saldo devedor do consórcio contratado por segurado falecido.
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