Postado em 07 de Dezembro de 2016 - 14:43 - Lida 693 vezes
Segurada devolverá ao plano de saúde valor recebido para tratamento após revogação de liminar
A segurada ajuizou ação, com pedido de liminar, e o juízo de primeiro grau concedeu a antecipação de tutela para obrigar a seguradora a fornecer o medicamento. No julgamento do mérito da ação, no entanto, o juiz considerou o pedido da segurada improcedente e revogou a liminar.
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