Postado em 10 de Setembro de 2020 - 17:13 - Lida 418 vezes
Segundo grau indefere enquadramento de instrutor como professor auxiliar
O colegiado acompanhou, por maioria, o voto do relator do acórdão, desembargador Rogério Lucas Martins, que entendeu pertinente a solicitação, compreendendo que as convenções coletivas nas quais o empregado se baseou para mover a ação trabalhista não representam a atividade econômica prestada pelo serviço de qualificação profissional.
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