Postado em 21 de Setembro de 2018 - 09:34 - Lida 472 vezes
Segunda Turma rejeita fato consumado e mantém embargo de restaurante em praia no RN
Em 2012, o órgão de fiscalização aplicou multa de R$ 100 mil ao proprietário e embargou o estabelecimento, que se situava em área de praia, local protegido pela legislação ambiental.
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