Segunda Turma do STJ reconhece responsabilidade de município por erro em hospital

De acordo com o relator, a municipalidade tem legitimidade passiva na ação indenizatória decorrente de erro em instituição hospitalar municipal, porque “compete ao município celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução”.

Fonte: STJ

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