Postado em 05 de Agosto de 2010 - 14:25 - Lida 846 vezes
Segunda Turma decide que vigilantes não têm estabilidade quando há troca de empresa prestadora de serviço
Decisão da Segunda Turma do TRT 10ª Região excluiu condenação de empresa que teria dispensado irregularmente trabalhadores com estabilidade garantida pela cláusula nº 32 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos Vigilantes.
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