Postado em 18 de Novembro de 2014 - 12:59 - Lida 969 vezes
Segunda Seção reafirma que bem de família do fiador em contrato de aluguel é penhorável
De acordo com o dispositivo, a impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação
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