Postado em 16 de Dezembro de 2020 - 16:20 - Lida 431 vezes
Segunda Seção define que concessionária não tem de indenizar vítima de assédio no transporte público
Por maioria de votos, o colegiado decidiu que a importunação sexual no transporte de passageiros, cometida por pessoa estranha à empresa, configura fato de terceiro, que rompe o nexo de causalidade entre o dano e o serviço prestado pela concessionária – excluindo, para o transportador, o dever de indenizar.
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