Postado em 26 de Maio de 2015 - 09:34 - Lida 1353 vezes
Seção uniformiza entendimento sobre sucessão em regime de comunhão parcial de bens
O cônjuge sobrevivente, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, concorre com os descendentes na sucessão do falecido apenas quanto aos bens particulares que este houver deixado, se existirem
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