Postado em 10 de Abril de 2008 - 10:15 - Lida 832 vezes
Se viúva do executado prossegue negócio, execução se processa na JT e não na ação de inventário
Mantida a continuidade da empresa sob a administração da viúva do executado, é perfeitamente válida a penhora de bens no estabelecimento, efetuada em execução trabalhista.
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