Postado em 28 de Outubro de 2010 - 17:54 - Lida 708 vezes
Se o recurso é exclusivo da defesa, nova condenação não pode ser maior do que a aplicada por juízo incompetente
Seguindo as considerações do relator, a Quinta Turma concedeu o HC para determinar que o TRF2 redimensione a pena, tendo como parâmetro o teto estabelecido pela sentença anulada.
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