Postado em 03 de Outubro de 2014 - 09:24 - Lida 753 vezes
Se executado possui vários imóveis residenciais só será impenhorável o de menor valor
Na decisão que julgou improcedentes os embargos à execução foi determinada a desconstituição da penhora do bem de co-propriedade dos embargantes, por ser o de menor valor
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