SDI-1 rejeita recurso assinado digitalmente por advogado sem mandato

A discrepância entre as assinaturas de petições levou a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho a rejeitar embargos em recurso de revista da Cecrisa Revestimentos Cerâmicos.

Fonte: TST

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