SDI-2 rejeita mandado de segurança da CEF por irregularidade de constituição

O relator constatou que o ato judicial contestado pela CEF não estava assinado pela autoridade judiciária, nem havia sido cumprida a exigência legal de autenticação das peças que compõem o recurso ou de juntada de declaração de autenticidade dos documentos feita pelo advogado, na forma autorizada pelo artigo 830 da CLT

Fonte: TST

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