Postado em 14 de Abril de 2010 - 08:31 - Lida 752 vezes
SDI-2: não deve existir confisco de dinheiro se houver outros bens para penhora em caso de execução provisória
Em execução provisória, quando não há uma decisão definitiva (transitada em julgado), não deve haver confisco de dinheiro para garantir pagamento da dívida (penhora) se outros bens forem oferecidos para esse fim. Com esse entendimento, a Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso do Banco Rural e determinou a liberação do valor bloqueado em conta corrente pela 19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) para pagamento de débitos em ação trabalhista.
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