SDI-2 garante terceirização de serviço de abate de frangos por método muçulmano

O relator destacou que o próprio juiz que concedera a liminar reconheceu que os serviços de abate pelo método halal têm procedimentos e exigências especiais, o que significa que eventual fraude na terceirização dos serviços não pode ser confirmada de imediato, como na antecipação de tutela concedida na ação civil pública

Fonte: TST

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