SDI-2 garante liberdade a depositário infiel até julgamento da matéria pelo STF

Depois de um debate jurídico intenso, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho garantiu liberdade a um depositário infiel até que o Supremo Tribunal Federal julgue a constitucionalidade da prisão civil nesses casos.

Fonte: TST

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