SDI-2 exclui multa por litigância de ma-fé

O fato de a empresa ajuizar mandado de segurança e posterior recurso ordinário não constitui litigância de má-fé. O entendimento é da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, que deu provimento a recurso ordinário em mandado de segurança da Jurubatech Tecnologia Automotiva.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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