Postado em 01 de Outubro de 2010 - 11:39 - Lida 749 vezes
SDI-1 decide sobre imunidade de organismo internacional
A imunidade está assegurada na Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto nº 27.784/1950, na Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Agências Especializadas das Nações Unidas (Decreto nº 52.288/1963) e no Acordo Básico de Assistência Técnica com as Nações Unidas e suas Agências Especializadas (Decreto nº 59.308/1966).
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