Postado em 05 de Janeiro de 2005 - 09:02 - Lida 608 vezes
SDI-1 agiliza solução de processo sobre horas extras
A decisão adotada de forma equivoca por Turma do Tribunal Superior do Trabalho, de forma contrária à jurisprudência consolidada do próprio TST, autoriza diretamente a reforma do entendimento, tornando mais rápida a solução da causa. Essa medida processual foi tomada pela Subseção de Dissídios Individuais ? 1 (SDI-1) do TST ao deferir embargos em recurso de revista e modificar decisão da Segunda Turma do Tribunal favorável a um ex-gerente geral do Bradesco S/A. A SDI-1, de acordo com voto do ministro Milton de Moura França, determinou a imediata exclusão da condenação sofrida pelo banco das parcelas relativas a horas extras e seus reflexos.
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