SDC exclui cláusula de acordo que previa salário diferenciado para menor de idade

A cláusula, homologada estabelecia que os trabalhadores menores de 18 anos, nos primeiros seis meses de serviço, teriam a remuneração mínima de R$ 465,00, enquanto os ?empregados em geral?, menos os ?office-boys?, ganhariam R$ 555,00

Fonte: TST

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