Postado em 20 de Janeiro de 2011 - 20:01 - Lida 786 vezes
Sargento pede soltura com base em liminar do STF que suspendeu sua condenação
A defesa alega que, com o tempo de pena cumprido, o sargento já poderia estar em regime prisional semiaberto. Mas se encontra em regime equiparado a fechado, cumprindo antecipadamente a pena, sem se considerar o princípio constitucional da presunção de inocência
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