Sargento pede soltura com base em liminar do STF que suspendeu sua condenação

A defesa alega que, com o tempo de pena cumprido, o sargento já poderia estar em regime prisional semiaberto. Mas se encontra em regime equiparado a fechado, cumprindo antecipadamente a pena, sem se considerar o princípio constitucional da presunção de inocência

Fonte: STF

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