Royal Holiday terá de indenizar consumidores

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio manteve a sentença que condenou a Royal Holiday Brasil Negócios Turísticos a indenizar, por danos morais e materiais, associados do seu clube de férias que foram prejudicados por uma cláusula judicial considerada nula.

Fonte: TJRJ

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