Postado em 04 de Maio de 2010 - 12:16 - Lida 746 vezes
Rito não permite análise aprofundada de provas
O habeas corpus, pela forma de seu rito sumaríssimo, não deve averiguar questões probatórias, ainda mais se os autos da prisão em flagrante fornecem fartos elementos e indícios suficientes da autoria do ilícito penal revelado pelo documento lavrado pela autoridade policial.
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