Postado em 30 de Agosto de 2021 - 09:49 - Lida 486 vezes
Revogação posterior de liminar não exige que beneficiário de boa-fé devolva dinheiro ao plano de saúde
A Terceira Turma aplicou entendimento adotado para as demandas previdenciárias e estabeleceu que a análise sobre a necessidade de devolução de valores pagos por operadora de plano de saúde, em cumprimento a antecipação de tutela posteriormente revogada, deve ser realizada sob o prisma da boa-fé objetiva.
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