Revisão da vida toda: OAB apresenta ao STF memorial pela manutenção de voto de ministro

No entendimento do magistrado hoje aposentado, inexiste violação à cláusula de reserva de plenário, em respeito ao §1º, do art. 134 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RISTF), tanto em seu voto virtual como presencial

Fonte: OAB Nacional

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