Postado em 19 de Julho de 2012 - 16:20 - Lida 1180 vezes
Reversão da demissão por justa causa em juízo não gera direito a danos morais
A Turma isentou a empresa paulista de pagar de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil reais a um trabalhador que, após ser demitido por justa causa, teve a dispensa revertida em juízo
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